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Artigo 473 da CLT – Conheça as Possibilidades Que você Faltar sem Ter seu Salário Descontado

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O artigo 473 da CLT, traz as possibilidades que o trabalhador pode faltar ao trabalho de maneira justificada, ou seja, sem deixar de receber salário.

Em todos os casos que veremos abaixo, o trabalhador pode faltar com o direito de não ter descontado seu salário.

Iremos analisar todas as possibilidades comentando-as e explicando melhor.

Artigo 473 da CLT – Casos de Falecimento

O primeiro inciso do artigo assim determina:

I – Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Ou seja, o trabalhador pode faltar ao trabalho por 2 dias em caso de falecimento de seu cônjuge, ou seja, sua esposa ou marido, não necessariamente precisando ser casado no cartório.

Também é incluído aqui em caso de falecimento dos pais, dos filhos, irmãos, ou de uma pessoa que dependa do trabalhador para sobreviver, como um caso de um avô que reside juntamente.

Nesse caso o trabalhador precisará apresentar a certidão de óbito para a empresa para ter direito aos dois dias de ausência.

Importante destacar que a lei não inclui os avós, primos, amigos ou outras pessoas que podem ter um laço afetivo muito forte.

Mesmo assim, cabe a empresa ter bom senso e liberar por pelo menos 1 o trabalhador que este tiver uma perda em sua família.

Contudo, a lei apenas determina que nos casos que vimos que o trabalhador de fato pode se ausentar.

Casamento

O inciso II prevê a possibilidade de ausência decorrente de casamento:

II – Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Um direito simples prevê que o trabalhador quando se casar no cartório terá direito a 3 dias consecutivos de ausência justificada.

Aqui ele precisará apresentar a certidão de casamento na empresa para poder ter direito aos dias de folga.

Nascimento ou Adoção

Esse inciso foi atualizado em 2022 para aumentar os dias de ausência que os trabalhadores podem ter em caso de nascimento ou adoção do filho:

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

Aqui é importante fazer algumas observações.

Primeiro, esse direito é válido tanto para o pai, como para a mãe, ambos tendo direito a este direito de 5 folgas consecutivas.

Não há distinção entre o filho adotado e o nascido, bastando o trabalhador apresentar a certidão na empresa.

É importante aqui não confundir esse direito com a licença maternidade, essa licença será 120 dias e será paga pelo INSS.

Nesse período a mãe não irá trabalhar e receberá normalmente.

Geralmente no parto as trabalhadoras já estão recebendo o auxílio maternidade ou começam a receber, por isso esses dias acabam ficando juntos com o afastamento.

Doação de Sangue

A próxima possibilidade ausência no trabalho é para os doadores de sangue:

IV – Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Importante destacar aqui que esse direito apenas pode ser concedido 1 vez por ano.

Então, embora o trabalhador doe sangue mais vezes, não terá direito a mais folgas.

O dia da folga poderá ser escolhido pelo trabalhador desde que a empresa aceite a data.

Também nesse caso o trabalhador precisará comprovar a doação junto ao RH da empresa.

Título de eleitor

V – Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Neste inciso o trabalhador terá dois 2 dias de folga para poder fazer o título de eleitor.

Veja bem, não se trata para ir votar, se trata para ir fazer o documento, comparecer no Tribunal Regional Eleitoral.

Esse direito é importante para garantir que todas as pessoas possam votar sem ter qualquer prejuízo em seus trabalhos.

Serviço Militar

Prevê esse inciso a possibilidade do trabalhador para comparecer no quartel para alistamento:

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

Importante notar que aqui não há previsão máxima de dias diferente da maioria das outras possibilidades.

Porque o exército pode requerer que o trabalhador volte diversas para o alisamento e os diversos processos que ele possui.

Ainda, caso o trabalhador seja recrutado, seu contrato ficará suspenso e poderá ser retomado após o fim do serviço obrigatório.

Vestibular

Este inciso traz um importante direito e acesso à educação.

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

Os trabalhadores que forem de forma comprovada prestar vestibular e ENEM poderão faltar no trabalho sem prejuízo.

Geralmente as provas são realizadas em um final de semana, então esses trabalhadores poderão se ausentar sem qualquer desconto salarial.

Advogado trabalhista

Comparecer em juízo

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

Este direito é muito usado principalmente pelos trabalhadores que vão ser testemunhas em outros processos.

Mas não somente eles, seja você autor de uma ação, réu ou testemunha, poderá se ausentar do seu trabalho sem qualquer desconto.

Importante que a lei aqui também não coloca um limite de dias, quantas vezes você for intimado a comparecer, poderá faltar sem prejuízo.

É claro, se a audiência ocorrer somente na parte da tarde você ainda poderá trabalhar de manhã.

A ausência aqui não é para o dia inteiro de trabalho e sim para o horário que você deverá comparecer na audiência.

Para comprovar que você compareceu, basta pedir para seu advogado cópia da ata de audiência.

Nela constará o horário de início, o número do processo seu completo e CPF, por ela você conseguirá comprovar no seu trabalho que você esteve em juízo.

Representante Sindical

IX – Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

Se trata de uma possibilidade mais rara, mas quando o representante sindical for convocado para uma reunião de órgão internacional, como a OIT, poderá se ausentar do seu trabalho sem desconto.

Consultas médicas gestante

Aqui juntamos dois incisos por se tratar de um direito bem parecido.

X – Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

X – Pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

Importante explicar que tal direito abrange apenas o pai, já que a mãe pegará atestado médico e pode se ausentar quantas vezes for necessário.

Esses dias de ausência são para o pai acompanhar seu companheiro juntamente com o médico.

Primeiro, importante dizer que não é necessário serem casados em registro, a união estável aqui já basta para conseguir esse direito.

Temos que o pai então poderá se ausentar do seu trabalho por 2 dias completos para acompanhar em consultas médicas, desde que ocorram no período da gravidez.

Mas além disso, ele poderá acompanhá-la em até 6 consultas também durante o período da gravidez.

A grande diferença aqui é que nas 6 consultas o pai não poderá se ausentar por todo o dia, e sim somente durante o horário da consulta e retornar ao trabalho.

Tal acompanhamento não pode ser utilizado como uma forma de conseguir uma folga remunerada e sim para permitir que o pai acompanhe tais consultas que são muito importantes.

Acompanhar filho no médico

Aqui está o direito mais controverso e que os trabalhadores mais têm dúvidas previsto no Artigo 473 da CLT:

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

A lei apenas garante que o pai ou a mãe acompanhe seu filho 1 dia por ano para ir em consultas médicas até os 6 anos de idade.

Exatamente, é a única coisa que a lei traz sobre acompanhar os filhos no médico é esse direito, 1 dia por ano até completar 6 anos de idade.

Nos parece bem injusto, se uma criança ficar doente mais vezes obviamente o responsável terá que levar ao médico.

E hoje temos milhares de mães solteiras criando seus filhos sozinhos, não tendo condições de pedir para que outra pessoa leve ele ao médico.

Além disso, uma criança de 7 anos não possui a menor condições de ir ao médico sozinha, sendo uma idade muito baixa para retirar esse direito.

Por isso, muitos juízes entendem que essa regra não pode ser levada ao pé de letra.

Isso porque o responsável tem uma obrigação com seu filho, de cuidar e ampará-lo, não pode o responsável deixar uma criança doente e argumentar que não podia faltar no trabalho.

Por isso, muitos juízes mesmo quando o responsável falta mais de 1 vez considerada essa falta como justificada.

Argumentado que o responsável não poderia ser negligente com seu filho, sendo um desrespeito a constituição e os princípios básicos de uma vida digna.

Essa linha de pensamento não é unânime, nem consta na lei, por isso muitas empresas aplicam os descontos de forma dura.

O ideal aqui é o diálogo, explicar a situação, explicar que não há outra pessoa para levar no médico e pedir que não seja descontado.

A empresa nessa hora precisa ter responsabilidade social e entender que a saúde de uma criança vale mais que um dia de trabalho.

Regra complicada que pode ser melhorada futuramente, para expandir esse único dia para 10 no ano.

No entanto, como dissemos, a previsão da lei é clara e direta, apenas 1 sem desconto para acompanhar o filho em exame médico.

Exames de câncer

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

O câncer de mama e o câncer de próstata são grandes vilões em nossa sociedade, mas podem ser evitados por exames simples.

Por isso, é importante a prevenção de todos, e esse direito assegura que o trabalhador possa se ausentar até 3 dias por ano para realizar exames preventivos.

Então não deixe de usar esse direito conquistado para proteger a sua saúde, a prevenção é o melhor remédio.

Conclusão

Como vimos, o artigo 473 da CLT traz diversas previsões de quando você pode faltar ao trabalho sem ter seu salário descontado.

É um artigo muito importante porque a grande maioria dos trabalhadores não conhece nem metade dessas possibilidades.

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado, compartilhe com seus colegas, até a próxima.

Advogado trabalhista online

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