A cuidadora de idosos é uma profissão cada vez mais frequente em nosso país, com muitas dúvidas sobre os direitos dessas trabalhadoras.
Infelizmente na grande maioria dos casos essas trabalhadoras têm seus direitos básicos suprimidos, não possuindo registro carteira, nem outros direitos.
Mas saiba que existe toda uma legislação para proteger essa classe de trabalhadoras com diversos direitos específicos para elas.
Por isso, escrevemos esse artigo para te explicar os principais direitos da cuidadora de idosos, que possuem diversas especificidades, boa leitura.
Direitos da Cuidadora de Idosos – Registro Em Carteira
Vamos começar falando sobre o tema que mais gera controvérsia, se a cuidadora de idosos tem direito a carteira assinada ou não.
Importante explicarmos, que esses trabalhadores são enquadrados na categoria de trabalhadora doméstica.
Ou seja, trabalhadoras que prestam serviço para uma família, numa casa residencial e não para uma empresa comercial.
Dito isso, é aplicada a lei dos trabalhadores domésticos para a cuidadora de idosos e isso é um muito importante.
Porque a lei de trabalhador doméstico determina que os trabalhadores que trabalham 3 vezes na semana ou mais terão direito a carteira assinada.
E as trabalhadoras que trabalham menos que isso, ou seja, 2 vezes na semana, não terão direito a carteira assinada.
Em princípio parece fácil não? Basta analisar quantos dias você trabalha para a família, se for 3 ou mais têm direito a carteira, se for 2 ou menos não tem direito.
Acontece que as cuidadoras de idosos muitas vezes costumam ter escalas um pouco diferentes.
É comum que as cuidadoras tenham escalas de 12×36, 24×48 ou ainda 24×72 horas, surgindo algumas dúvidas.
Bom, para as trabalhadoras de 12×36, obviamente elas têm direito assegurado ao registro em carteira.
Agora, para as trabalhadoras 24×48 surge um aspecto interessante, porque esses trabalhadores em 1 semana irão trabalhar 2 dias e na outra semana irão trabalhar 3 dias.
Assim, fica a dúvida, esses trabalhadores cumprem o requisito de trabalhar 3 vezes na semana?
A resposta é sim, porque mesmo quando as cuidadoras trabalham 2 vezes na semana elas trabalham uma carga horária de 48 horas.
Ou seja, elas trabalham ainda mais que um trabalhador que faz carga horária de 8 horas todos os dias.
Afastar o direito à carteira assinada para essas cuidadoras seria desproporcional e uma grande injustiça.
Assim, mesmo a cuidadora de idosos que trabalha na escala de 24×48 terá direito ao registro em carteira assinada.
No entanto, as trabalhadoras que trabalham 24×72, essas sempre irão trabalhar 2 dias na semana, nunca chegaram a trabalhar 3 vezes.
Por isso, essas trabalhadoras não terão direito à carteira assinada e aos direitos trabalhistas que iremos ver a seguir.
Essa diferença é importante porque todos os direitos que veremos a seguir são apenas para as cuidadoras que possuem direito à carteira assinada.
Para as outras trabalhadoras, elas não terão nenhum dos direitos que veremos a seguir garantidos, então essa análise inicial é essencial.
Trabalhei sem registro como conseguir meus Direitos?
Pois bem, sabemos que milhares de cuidadoras de idosos trabalham sem registro em carteira, mesmo trabalhando mais de 3x na semana.
Por isso, queremos começar explicando como requerer o registro na carteira de trabalho e todos os direitos que você deixou de receber.
Para conseguir seus direitos você terá que ingressar com uma ação trabalhista requerendo o registro em sua carteira.
Nessa ação, será avaliado se você de fato trabalhou mais de 3 vezes por semana, ficando comprovado, o juiz irá determinar que sua carteira seja registrada.
E isso tem muitos impactos, já que esse período irá contabilizar para sua aposentadoria, bem como você irá receber diversas verbas:
• FGTS durante todo o período que trabalhou;
• Férias durante todo o período;
• Décimo terceiro de todos os anos;
• Aviso prévio;
• Guia do seguro-desemprego;
• Outras verbas trabalhistas, como horas extras, adicional noturno etc.
Ou seja, além você conseguir esse período para contabilizar para sua aposentadoria terá muitos valores a receber.
Para iniciar esse processo você precisará de um advogado trabalhista para te auxiliar, analisar as provas que vocês têm, se tem testemunhas e dar entrada na ação.
Como cada caso é único, nossa sugestão sempre é de você conversar com um advogado primeiro.
Mas se você trabalhar mais de 3 vezes na semana poderá entrar com a ação e conseguir todos os seus direitos que foram sonegados pela família.
Com o advogado será interessante verificar se você possui provas que possam te ajudar, como comprovantes de pagamentos, mensagens e até testemunhas.
Todas essas provas podem facilitar e muito o processo trabalhista para garantir que você irá conseguir receber seus direitos e verbas.
Horas extras
Sabemos que as cuidadoras de idosos geralmente trabalham muito, em escalas e horários muito cansativos e muitas vezes sem receber qualquer pagamento de hora extra.
Pois bem, como você já deve saber o horário permitido de trabalhar é de 8 horas diárias e 44 horas semanais e tudo além disso é hora extra.
Assim, as cuidadoras que ultrapassem esse horário terão direito a receber horas extras automaticamente.
Mas é claro, existem as escalas, a mais comum e utilizada é 12×36, essa escala é permitida para as cuidadoras de idosos sem problema algum.
Mas novamente, caso você ultrapasse esse horário de trabalho, também deverá receber horas extras.
Agora, as cuidadoras que trabalham acima disso, com carga horário que chegam até 24 horas trabalhadas, aí realmente temos um abuso.
Trabalhar 24 horas é extremamente cansativo e extenuante, não havendo nenhuma permissão na lei para se adotar uma escala dessa.
Por isso, essas trabalhadoras deverão receber horas extras também, já que estão trabalhando numa carga horária muito alta.
Como podemos ver, geralmente a cuidadora de idosos terá direito às horas extras, irá depender só para qual escala você foi contratada.
Por isso, é interessante conversar com um advogado para fazer uma análise da sua escala de trabalho, para verificar as horas extras que você terá direito.
Lembrando que as horas extras devem ser remuneradas com uma adicional de 50% do valor da hora normal.
Caso queira ter uma noção de quanto é esse valor, vamos indicar uma calculadora para você.
Intervalo intrajornada
Como todos os outros trabalhadores, a cuidadora tem direito a intervalo para descansar de 1 hora consecutiva.
Esse intervalo pode ser para almoçar, jantar ou descansar, mas é obrigatório a concessão desse intervalo.
Mas sabemos que a grande maioria não consegue tirar 1 hora de intervalo, tendo apenas alguns poucos minutos para descansar e comer.
Nesses casos é perfeitamente possível requerer o pagamento da diferença do intervalo com adicional de 50% também.
Por exemplo, a Sra. Joana realiza apenas 30 minutos de intervalo para almoçar todos os dias durante 2 anos.
Ao sair e ingressar com uma ação trabalhista, ela poderá requerer a diferença desse intervalo para completar 1 hora.
Ou seja, poderá requerer 30 minutos durante todos os dias pelos 2 anos que trabalhou com o adicional de 50%.
Já que Joana nunca teve direito ao descanso integral, a família foi condenada a pagar o período do descanso em dinheiro para ela.
O intervalo será devido para todas as cuidadoras, não importando se elas trabalham 8 horas, 12 horas ou ainda 24 horas.
Adicional Noturno
É comum que as cuidadoras tenham que trabalhar na escala noturna, com algumas trabalhando ainda apenas de noite.
Para essas trabalhadoras é garantido o pagamento do adicional noturno no valor de 20% sobre o valor da hora normal.
Esse adicional será devido para o trabalhado realizado no seguinte horário:
• Das 22 horas até as 05 horas.
Ou seja, para as cuidadoras de idosos que trabalharem durante esse horário, terão direito a receber o adicional noturno, que será de 20% do valor da hora normal.
O adicional noturno, assim como as horas extras, por serem uma verba salarial, terão reflexos em outras verbas trabalhistas como FGTS, férias e décimo terceiro.
Assim, no cálculo do décimo terceiro no final do ano, não se pode utilizar apenas o salário base, devendo ser considerado o salário mais o adicional noturno mais horas extras.
Por isso tais adicionais são muito importantes e podem aumentar muito a renda das trabalhadoras.
Cartão Ponto
Um dos direitos da cuidadora de idosos é a obrigatoriedade de possuir um cartão ponto com seus horários.
Sabemos que isso é muito raro de ser visto, mas toda cuidadora de idosos deve ter uma folha ponto onde possa anotar seus horários de entrada e saída.
Porque esse documento é essencial para verificar a quantidade de horas extras, de horas noturnas, a escala que você realizava entre outros direitos.
Mas e quando esse cartão ponto não existe, a cuidadora pode requerer horas extras?
Com certeza, nesse caso a família que contratou será a grande prejudicada, porque a obrigação do cartão ponto é da família.
E caso esta não tenha será imensamente prejudicada numa ação trabalhista.
Explico, imagine que Joana está requerendo o pagamento de 2 horas extras diárias.
A família ao apresentar defesa no processo não possui nenhum cartão ponto e apenas nega que ela realizava horas extras.
Como o cartão ponto não foi juntado, o juiz irá considerar que é verdadeiro as 2 horas extras realizadas automaticamente.
Ou seja, Joana nem precisará levar testemunhas ou comprovar as horas extras, já que será presumido que ela de fato realizava.
Caberá a família, através de provas ou testemunhas, comprovar que a Joana não realizava horas extras, uma prova muito difícil.
Então, a família que não mantém cartão ponto da cuidadora está correndo um grande risco de perder uma ação trabalhista referente a jornada de trabalho.
Assim, se você realiza horas extras, mas não possui cartão ponto, não se preocupe, o seu direito está assegurado e protegido.
Outros direitos trabalhistas da cuidadora de idosos
Falamos agora dos direitos mais específicos das cuidadoras, mas elas também possuem diversos outros direitos que são comuns aos trabalhadores.
• FGTS;
• Aviso-prévio;
• Férias acrescidas de um terço;
• Décimo terceiro;
• Seguro-desemprego;
• Vale-transporte;
• Estabilidade em casos de acidente
Esses direitos abrange todos os trabalhadores e as cuidadoras de idosos.
Mas importante, esses direitos abrangem as cuidadoras que tenham carteira assinada, ou seja, trabalhem mais de 3 vezes por semana.
Para as cuidadoras que trabalham menos de 2 vezes por semana, elas não terão direito à carteira assinada e por consequência a todos os direitos trabalhistas que vimos acima.
Cuidadora de idosos tem direito a insalubridade?
Não, infelizmente as cuidadoras de idosos não têm direito a receber o adicional de insalubridade.
Isso ocorre porque não existe previsão legal para eles receberem o adicional, já que somente atividades previamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho têm direito.
Assim, mesmo que a cuidadora trabalhe com um idoso com alguma doença e faça sua higienização, ela não terá direito ao adicional.
Esperamos que haja um avanço nessas leis para garantir o recebimento do adicional para esses trabalhadores que garante o adicional.
Cuidadora de Idosos de empresas
Importante explicar que o que escrevemos até aqui é para as cuidadoras de idosos de famílias, que trabalham na residência de uma família.
Mas sabemos que existem cuidadoras que trabalham em hospitais, clínicas e empresas partículas.
Essas trabalhadoras não serão então consideradas como trabalhadoras domésticas, sendo aplicada as leis trabalhistas normais.
Na prática hoje, não há uma grande diferença entre os direitos trabalhistas, já que os trabalhadores domésticos possuem os mesmos direitos que os trabalhadores comuns.
A grande diferença será que para os trabalhadores de empresas, será possível requerer o adicional de insalubridade quando ficar comprovado a insalubridade.
Mas o restante dos direitos, como registro em carteira, horas extras, férias, todos esses direitos são comuns aos dois.
Conclusão
Esperamos que você tenha aprendido os direitos da cuidadora de idosos em nosso artigo.
Explicamos principalmente os principais direitos que afetam diretamente essa categoria, mas claro existem outros direitos não abrangidos neste artigo.
Já que elas terão todos os direitos trabalhistas que os outros trabalhadores também têm, sendo dezenas direitos existentes.
Caso tenha alguma dúvida sobre seus direitos ou quiser alguma consultoria, converse com um de nossos advogados trabalhistas.
Compartilhe esse artigo com seus colegas, para ajudar mais pessoas a conhecerem seus direitos.
Ficamos por aqui até a próxima.