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Artigo 457 da CLT – Remuneração e Salário

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O artigo 457 da CLT traz a definição de remuneração do trabalhador, que não pode ser confundida com salário.

Remuneração é todas as verbas salariais que um trabalhador recebe, como salário, hora extra, adicional de insalubridade e afins.

Neste artigo ele elenca as verbas que serão consideradas remuneração ou não, sendo importantíssimo ao trabalhador entender este artigo.

Artigo 457 da CLT – Resumo e Importância

Como dissemos, o artigo 457 da CLT traz a previsão de quais verbas serão consideradas parte da remuneração do trabalhador ou não:

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

A regra geral é essa, é considerado remuneração, além do salário, as gratificações legais que o trabalhador receber.

E que seria essas gratificações legais? Hora extra, adicional noturno, comissão, adicional de periculosidade.

Ou seja, verbas que estão na lei como forma de compensar o trabalhador por um determinado trabalho realizado.

Existe ainda uma outra regra que podemos usar para saber se uma verba deve integrar a remuneração do trabalhador ou não.

Se essa verba for paga pela prestação do serviço e de forma habitual, em regra geral ela será um salarial e será integralizada a remuneração.

Ou seja, a verba foi paga pela realização de um trabalho, por exemplo, pela realização de hora extra, em trabalho noturno, pelo cumprimento de uma meta.

E por que é importante saber quais verbas serão a remuneração do trabalhador ou não?

Ora, porque na hora de calcularmos férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio, iremos usar a remuneração do trabalhador e não só o salário base.

Assim, quando uma empresa paga diversos adicionais ao trabalhador que integram a remuneração, deverá usar o valor total para calcular todas as verbas que vimos acima.

Por exemplo, João recebe 1500 reais por mês, mas recebe por mês 500 reais de comissão.

Ao pagar o décimo terceiro de João, a empresa não poderá usar os 1500 como base e sim o valor total de 2000 mil reais.

Por isso, entender quais verbas integram ou não a remuneração, é de muita importância, já que acarreta pagamento maiores ou menores.

Verbas que integram o salário

Para simplificar o entendimento, iremos trazer as principais verbas que são salariais e integram a remuneração do trabalhador:

• Hora extra;

• Adicional de periculosidade;

• Adicional de insalubridade;

• Comissões;

• Gorjetas;

• Adicional noturno;

• Adicional de transferência;

• Adicional de assiduidade;

• Outras verbas pagas pelo empregador com habitualidade.

Citamos as principais verbas que são salariais, mas é claro, pode haver outras verbas de empresa para empresa.

Muitas empresas ainda podem por liberdade pagar alguns bônus aos trabalhadores ou instituir seus próprios adicionais.

Bem como, os sindicatos também podem prever outros adicionais que não existam na lei.

Nesses casos será necessário fazer uma análise do caso concreto para saber se tais verbas integram o salário ou não.

Verbas que não integram o salário

Queremos agora demonstrar o reverso, verbas que em regra geral não integram a remuneração do trabalhador:

• Ajuda de Custo

A ajuda de custo é um pagamento que a empresa faz para indenizar o trabalhador por algum gasto que ele teve para trabalhar.

Por exemplo, empresa pagar uma ajuda de custo para o trabalhador comprar um terno para trabalhar.

Essa verba não está sendo paga como uma recompensa pelo trabalho e sim como indenização para um gasto que o trabalhador poderia ter.

Outro exemplo, trabalhador que usa seu próprio carro, a empresa pagar a gasolina deste trabalhador também não configura como remuneração.

A empresa está apenas indenizando o custo que o trabalhador teve no dia a dia.

Mas é importante explicar que muitas empresas utilizam essa ajuda de custo para disfarçar o pagamento do salário.

Por exemplo, João recebe 1500 por mês e recebe 500 por mês de ajuda de custo no salário.

Contudo, João não está ressarcido de nenhum gasto que teve, a empresa apenas paga essa verba para não pagar 2 mil de salário propriamente dito.

Neste caso, é possível pedir que esses 500 reais sejam também considerados salário e integrem a remuneração de João para FGTS, férias, décimo e afins.

Por isso, para ser considerado ajuda de custo de fato, ela precisa estar indenizando o trabalhador por algum gasto que ele de fato teve.

E não pode ser utilizado como forma de mascar o pagamento de um salário maior.

• Auxílio-alimentação

Em regre geral o auxílio alimentação, desde que não seja pago em dinheiro, também não é considerado como remuneração.

Inclusive, o auxílio possui lei própria e regras próprias, assim sendo seu pagamento realizado ele não será integralizado na remuneração.

Apenas um fato curioso, muitos trabalhadores acreditam que todas as empresas devem pagar vale-alimentação.

Isso não é verdade, apenas nos casos que a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria determinar o pagamento do auxílio é que a empresa está obrigada.

Quando não houver essa previsão, a empresa não precisa pagar o vale-alimentação.

• Diárias para viagem

Outro pagamento que não será integralizado a remuneração do trabalhador, é o pagamento referente as diárias de viagem.

Essas diárias são valores que a empresa paga quando o trabalhador precisa viajar a trabalho.

É lógico que o trabalhador não deve desembolsar de seu próprio salário para pagar hotel, transporte, alimentação e afins.

Assim, cabe a empresa fazer os pagamentos dessas diárias para indenizar o trabalhador.

Mas novamente, existem muitas fraudes com essa verba, muitas empresas transferem o trabalhador e invés de pagarem o adicional de transferência, apenas pagam diárias de viagem.

Novamente tal atitude é ilegal e pode ser revertida numa ação trabalhista.

Prêmio – Integra a remuneração ou não

Uma das verbas mais controversas é o prêmio, ele deve ou não integralizar a remuneração do trabalhador.

Par começar é importante traze a nova definição de prêmio que a reforma trabalhista trouxe no parágrafo 4 do artigo 457 da CLT:

§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Ou seja, o prêmio é verba especial, que somente é paga em momento especiais, particulares.

Por exemplo, o atingimento de uma meta de vendas do ano por todo o ano, a empresa então faz o pagamento de um prêmio para recompensá-los.

Esse pagamento por ser algo isolado e especial, não integra a remuneração do trabalhador, justamente por ser uma verba especial.

Agora, o que vemos no dia a dia é as empresas substituindo o pagamento da comissão por prêmios.

Quando o trabalhador bate uma meta de vendas, invés de receber sua comissão a empresa realiza o pagamento de prêmio.

Isso é totalmente ilegal, o prêmio como vimos é uma verba especial, paga em poucos momentos do contrato.

Pagar prêmio por realização de vendas é desvirtuar a característica da verba e se esquivar de pagar comissão.

Neste caso o trabalhador pode e deve ingressar com uma ação para que os prêmios sejam reconhecidos como comissão e sejam integralizados ao salário.

De todas as verbas que vimos, o prêmio é a mais problemática, muita utilizada por empresas para tirar direito dos trabalhadores.

Por isso, caso você receba o pagamento de prêmios é importante ficar atento para ver se está sendo pago corretamente ou como um disfarce para sua comissão.

Conclusão

Esperamos que você tenha aprendido as principais regras do artigo 457 da CLT e entendido sua importância no seu dia a dia.

Saber quais verbas devem ser consideradas como remuneração é importantíssimo para garantir que a empresa está te pagando corretamente ou não.

Mas é claro, sabemos que são muitos detalhes, por isso, caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe que ficaremos felizes em ajudar.


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